Veterinária usa ‘jipão’ para fazer castração pelo interior de SP
Taxa de castração varia de R$ 25,00 a R$ 50,00.
O sonho de consumo da veterinária Amelia Margarido era um ter um jipão na garagem. No Dias das Mães do ano passado, ela se deu uma Land Rover de presente e pegou a estrada. Durante uma de suas viagens a mais de 100 km/h Amélia percebeu que, com um pouco de criatividade, poderia usar o carro para suprir a carência de atendimento veterinário em pequenas cidades do interior paulista, sobretudo aquelas em que a população não dispõe de nenhum veterinário nas proximidades.
Assim, surgiu o Veterinários na Estrada. Acompanhada de outros colegas de profissão, Amélia improvisa um consultório médico onde houver teto e parede. Se a cidadezinha visitada não tiver infra-estrutura, não tem problema, ela monta uma espécie de tenda, criada especialmente para ser usada com o jipão e onde há isolamento necessário para fazer as cirurgias de castração, sua principal propósito quando pega a estrada.
“Como o meu objetivo é ir aonde ninguém vai, não há a desculpa de que não tem um lugar adequado para fazer o atendimento. É como um hospital de campanha em situação de guerra: arma a barraca onde tiver espaço e pronto”, afirma a veterinária que já viajou para Joanópolis e Igaratá, no interior de São Paulo, e para Maresias, no litoral paulista. São Tomé das Letras, já em Minas Gerais, foi a cidade mais longe para a qual o jipão e a equipe de Amélia viajou.
“Na primeira vez que fomos lá, a gente não tinha nem energia elétrica”, relembra. O pré-atendimento era feito na rua e só as cirurgias eram feitas na cabana improvisada.
A última viagem dos veterinários foi para para Santa Bárbara, bairro rural de São Francisco Xavier, um distrito que fica a quase 60 km do centro de São José dos Campos e onde o aparelho celular fica sem serviço ou pega muito mal.
Mutirão da castração
A mobilização nas cidadezinhas visitadas começa muito antes do jipão chegar por lá, conta Amélia. Protetores de animais voluntários divulgam com antecedência o mutirão da castração e tentam conscientizar a população, tanto urbana como rural, da importância de esterilizar cães e gatos para evitar a superpopulação desses animais pelas ruas.
O principal empecilho para a adesão total da população é a cobrança de uma taxa para castrar os cães e gatos, que varia de R$ 25 a R$ 50, dependendo do animal. As voluntárias contam que o dinheiro é usado para cobrir as despesas com material cirúrgico, como lâminas, luvas, sedativo e seringa e esterilização.
“Nós pensamos no bem-estar animal e na saúde pública, porque um cachorro ou gato abandonado tem doenças e pode transmiti-las para qualquer pessoa”, diz a professora aposentada Glória Marczik, moradora de São Francisco Xavier e voluntária nos mutirões.
Em trabalho conjunto com a artista plástica Vera de Almeida, também moradora da cidade, Glória preenche o “livro de ouro”, onde mantêm o controle do dinheiro conseguido por meio de doações. Nesse caso, o dinheiro é usado para comprar materiais cirúrgicos e cobrir as cirurgias de castração em animais de quem não pode pagar.
“A gente faz de tudo e pede qualquer ajuda porque na zona rural há o hábito de castrar os animais a sangue frio, sem anestesia, e não há qualquer cuidado para evitar infecção”, conta Vera.
Mãos à obra
Na visita a São Francisco Xavier, a equipe comandada pela veterinária Amélia tinha uma lista com cerca de 70 animais para atender, entre cães e gatos. Os veterinários tiveram a sorte de contar com a infra-estrutura de uma escola desativada. Em uma sala eram realizadas as cirurgias e, em outra, ficava o atendimento pré-cirúrgico e o pós-operatório, onde os animais são mantidos ainda sedados.
Se o objetivo inicial é a castração, o exame clínico que antecede a cirurgia também serve para detectar outras doenças. Foi o caso de uma gata siamesa que chegou para ser castrada, mas se constatou que ela tinha parasitas subcutâneos maiores que um caroço de feijão.
Em um mutirão o trabalho não pára. A faxineira Ângela Maria Gomes chegou cedo para castrar a sua gata de estimação e os seis filhotinhos. “Eu falei para o meu marido para guardamos dinheiro, mas eu só consegui o suficiente para castrar a mãe e ia deixar os filhotes para depois. Mas me disseram que eu podia vir, porque se dava um jeito”, conta Ângela, que ainda parcelou a castração da sua gata Lili.
A técnica de castração usada pela equipe é conhecida como “do gancho”. A veterinária Amélia explica que essa técnica é menos invasiva pois faz uma incisão pouco maior que 1 cm, enquanto a castração convencional chega a fazer uma incisão de 10 cm. “É essencialmente técnica e precisa ter o dom da cirurgia, assim como se precisa ter um dom para escrever, atuar ou fotografar”, diz Amélia.
“A gente corta e invade o menos possível. É mais econômico para o veterinário e menos doloroso para o animal, que também se recupera mais rápido”, complementa a veterinária Anabela dos Santos, que ressalta ainda a necessidade de ser um procedimento menos invasivo pois a infra-estrutura costuma ser improvisada e o animal não terá o acompanhamento pós-cirúrgico.
Como o próprio nome diz, os Veterinários na Estrada precisam voltar para casa, em São Paulo, mas saem de cada cidade com a sensação de melhorar tanto a vida dos animais quanto da população local.
Fonte: G1
segunda-feira, 7 de setembro de 2009
Veterinarios na Estrada
Postado por AgroSilva Rações às 20:37 0 comentários
sexta-feira, 21 de agosto de 2009
Propaganda da União Zoófila Portuguesa
O vídeo abaixo mostra uma propaganda de uma ONG portuguesa o amor incondicional dos animais, principalmente o cachorro, com os seus donos.
Será que o ser humano é capaz de comportamento semelhante?
Postado por AgroSilva Rações às 20:03 0 comentários
Código de Posturas de Angatuba - Parte relativa aos animais
A cidade de Angatuba possui lei desde 2005 sobre a posse e guarda de animais, mas que ainda não vêm sendo aplicada.
O código de postura discorre sobre vários temas e pode ser achado na íntegra na internet no site da administração direta da cidade de Angatuba.
Abaixo colocamos a parte relativa aos animais que mesmo sendo desatualizada e precisando de modificações possui partes que se dá como necessária sua aplicação para podermos ter uma vida em sociedade com as pessoas respeitando os animais e os outros também.
Prefeitura do Municipio de Angatuba
Estado de São Paulo
LEI COMPLEMENTAR nº 002/2005
Institui o Código de Posturas do Município de Angatuba e dá outras providências”
Capítulo V – Dos Animais
Artigo 61 – Os proprietários dos animais deverão cuidar da saúde e higiene dos mesmos.
Pena : leve.
Artigo 62 - É proibido praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres,
domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Pena : grave.
Artigo 63 - É proibida a permanência de animais soltos ou abandonados na via pública, sendo responsabilidade dos seus proprietários a guarda dos mesmos, bem como os danos que venham a causar.
Pena : gravíssima.
Artigo 64 - A utilização de animais para a tração de charretes, vitórias e similares será regulamentada por Decreto Municipal, que poderá impor as penalidades cabíveis.
Artigo 65 - Os animais encontrados soltos nas ruas, praças, logradouros, estradas ou caminhos serão apreendidos e recolhidos ao depósito Municipal.
Pena : grave.
Artigo 66 – O animal recolhido em virtude do disposto no artigo anterior, deverá ser retirado no prazo máximo de 3 (três) dias, mediante o pagamento do preço público de manutenção respectiva.
Parágrafo único - Não sendo retirado o animal nesse prazo, a Prefeitura poderá efetuar a sua venda em hasta pública, precedida da necessária publicação.
Artigo 67 - Os cães em geral não poderão andar soltos nas vias e logradouros públicos mesmo em companhia de seu dono, devendo ser conduzido com a respectiva guia ou coleira.
Pena : grave.
§ 1º - Os proprietários de cães apreendidos terão um prazo de 3 (três) dias, a contar da data da apreensão, para retirá-los.
§ 2º - Não sendo retirado nos prazos, será aplicado o disposto no parágrafo único do artigo 66.
§ 3º - Os cães não retirados por seus proprietários e não vendidos em hasta pública, poderão serdoados.
Artigo 68 – São proibidas no perímetro urbano do Município, as seguintes atividades:
a) criação e engorda de porcos;
b) criação de qualquer espécie de gado;
c) criação de abelha;
d) criação de pombos nos forros das construções;
e) criação de galinhas em grande número;
f) passagem de tropas e rebanhos sem a devida precaução.
Pena : grave.
Artigo 69 - Todo proprietário ou possuidor de terreno cultivado ou não, é obrigado a extinguir os formigueiros ou outros insetos nocivos nele existente.
Pena : média.
§ 1º - Verificada a existência de formigueiros na zona urbana, será feita a intimação ao proprietário ou possuidor do terreno onde os mesmos estiverem localizados, concedendo-se o prazo de 20 (vinte) dias para proceder ao seu extermínio.
§ 2º - O serviço de extinção, sem prejuízos pra o proprietário, será, sempre que possível, realizado pela Prefeitura, a pedido do mesmo, com o pagamento das despesas decorrentes.
§ 3º - A Prefeitura sempre fiscalizará o serviço de extinção quando não o realizar.
§ 4º - Se, no prazo fixado não for extinto o formigueiro, a Prefeitura se incumbirá de fazê-lo cobrando do proprietário ou possuidor do terreno as despesas que efetuar acrescida de 20%
(vinte por cento) pelo trabalho de administração, além da multa.
Postado por AgroSilva Rações às 06:49 0 comentários