O Governador Serra sancionou o projeto de lei apresentado pelo Deputado Feliciano Filho, e que restringe a eliminação da vida de cães e de gatos aos casos de males, de doenças graves ou enfermidades infecto-contagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde de pessoas ou de outros animais.
A lei aprovada restringe, em muito, a eliminação de cães e de gatos, uma vez que o responsável técnico pelo órgão público terá que justificar a eliminação em laudo que ateste que o animal padece de mal , doença grave ou enfermidades infecto contagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde de pessoas ou de animais. Vale dizer que o mal, doença ou enfermidade infecto-contagiosa curáveis não autorizam a eutanásia. Cães tidos por agressivos também não podem ser, de imediato, eutanasiados, como ainda ocorre, pois o animal com histórico de mordedura, injustificada e comprovada por laudo médico, será inserido em programa especial de adoção, de critérios diferenciados, prevendo assinatura de termo de compromisso pelo qual o adotante se obrigará a cumprir o estabelecido em legislação específica para cães bravios, a manter o animal em local seguro e em condições favoráveis ao seu processo de ressocialização. Notem que não mais bastará alegar a mordedura, pois essa terá de ser comprovada e injustificada. O animal nessas condições só será eutanasiado se não for adotado em 90 ( noventa) dias. A lei ainda reconhece como "cão comunitário" aquele que estabelece, com a comunidade em que vive, laços de dependência e de manutenção, embora não possua responsável único e definido O animal comunitário será recolhido para fins de esterilização, registro e devolução à comunidade de origem, após identificação e assinatura de termo de compromisso de seu cuidador principal.
sábado, 19 de abril de 2008
LEI Nº 12.916, DE 16 DE ABRIL DE 2008. - Vitória da sociedade e dos Animais
Postado por AgroSilva Rações às 07:10
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